DECRETO N. 28.336, DE 15 DE ABRIL DE 1988
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imdvel
situado nesta Capital, necessário a implantação de
Parque de Lazer, Cultura e Esporte da Região Metropolitana de
São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso .XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com
área de 6l7.776,00m², situado entre a Avenida
Nações Unidas, e Professor Fonseca Rodrigues,
Município e Comarca de São Paulo, destinado a
implantação de Parque de Lazer, Cultura e Esporte da
Regiao Metropolitana, ou outro serviço público,
imóvel que consta pertencer a S/A Central de Imóveis e
Construções, com as medidas, limites e
confrontações constantes no Processo PGE n.°
99.019/88, a saber: "Inicia no Ponto "1", situado na confluência
da Avenida Professor Fonseca Rodrigues com a linha de
transmissão de energia elétrica; daí, segue
margeando a linha de transmissão até o ponto "2", situado
junto ao espaço livre da Quadra 75, do Setor 96, da Planta
Genérica de Valores, da Prefeitura Municipal de São
Paulo; daí, segue confrontando com o citado espaço livre,
através de uma linha quebrada até o Ponto "3", situado
à margem da Avenida Arruda Botelho; daí, deflete à
direita e segue pelo alinhamento desta Avenida até o Ponto "4";
daí, deflete à direita e segue confrontando com o
espaço livre das Quadras 85, 82 e 73, do Setor 96, da Planta
Genérica de Valores, até encontrar o Ponto "5";
daí, deflete à esquerda e segue confrontando,
através de uma linha quebrada, com as Quadras 127, 71, 69, 68,
67 e 66 do Setor 96, da Planta Genérica de Valores, até o
Ponto "6" situado à margem da Avenida Nações
Unidas; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento
desta Avenida até o ponto "7", situado no cruzamento dos
alinhamentos da Avenida Nações Unidas com Rua 11 (Cadlog
31-785-3); daí, deflete à direita e segue pelo
alinhamento da Rua 11, até o ponto "8", situado no cruzamento
desta Rua com a Rua 3 (cadlog 73 695-3); daí, deflete à
esquerda e segue pelo alinhamento da Rua 3, até encontrar o
Ponto " 9 ", situado à margem da Avenida Queiroz Filho;
daí, deflete à direita e segue pelos alinhamentos das
Avenidas Queiroz Filho e Professor Fonseca Rodrigues, até
encontrar o Ponto "10"; daí, deflete à direita e segue pela divisa dos
Lotes 10 e 02 da Quadra 25, do Setor 96, da Planta Genérica de
Valores, até encontrar o Ponto "11", situado a margem da Avenida
José Sandoval (Cadlog 36 620-0); daí, deflete à esquerda
e segue pelo alinhamento desta Avenida, até encontrar o Ponto
"12", situado na divisa dos Lotes 10 e 13, da Quadra 42, do Setor 96 da
Planta Generica de Valores, até encontrar o Ponto "13", situado
a margem da Rua 15 (Cadlog 21 494-9); daí, deflete à direita e segue
por este alinhamento até encontrar o Ponto " 14", situado no
cruzamento desta Rua com a Rua 11 (Cadlog 31 785-3); daí, deflete à
esquerda e segue pelo alinhamento da Rua 11, até encontrar o
Ponto "15", situado a margem da Avenida Professor Fonseca Rodrigues;
daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida nida
Professor Fonseca Rodrigues, até encontrar o Ponto " 1", inicio
desta descrição, encerrando uma área aproximada de
6l7.776,00m2 (seiscentos e dezessete mil, setecentos e setenta e seis
metros quadrados)''.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação do presente decreto correrão por conta
das dotações proprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1988.
ORESTES QUERCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1988.