DECRETO N. 28.339, DE 20 DE ABRIL DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso de próprio do Estado, a titulo precário, em favor
da Prefeitura Municipal de Cedral
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Cedral, de imóvel situado naquele município,
com as medidas e confrontações do memorial descritivo e
planta anexos ao processo PR-8 n.° 841/87, da Procuradoria Regional
de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no
ponto "A", assinalado em planta anexa e localizado na
intersecção do alinhamento da Avenida Antonio dos Santos
Galante (antiga Avenida Brasil), com o alinhamento da Praca Guido
Perozim (antiga Avenida Moreira Cesar). Do ponto " A", seguem pelo
alinhamento da Avenida Antonio dos Santos Galante, na distância
de 85,00m até o ponto "B", situado junto a
intersecção dos alinhamentos da Avenida Antonio dos
Santos Galante e Rua Cel. Severiano Vicente Ferreira. Do ponto "B",
defletem à direita, com ângulo interno de 90°00', e
seguem, acompanhando o alinhamento da Rua Cel. Severiano Ferreira, na
distância de 36,50m ate o ponto "C", situado junto à
intersecção dos alinhamentos da Rua Cel. Severiano
Vicente Ferreira reira e Rua da Bandeira (antiga Rua 27 de Novembro).
Do ponto "C", defletem à direita e seguem, acompanhando o
alinhamento da Rua da Bandeira, na distância de 43,00m até
o ponto "D". Do ponto "D", defletem a direita e seguem, confrontando
com Maria Barison Deomachio, na distância de 8,55m até o
ponto "E". Do ponto "E", defletem à esquerda e seguem, na
distância de 66,20m ate o ponto "F", situado no alinhamento da
Praca Guido Perozim, confrontando-se nesse alinhamento com Maria
Barison Deomachio, Valdir Antônio Bertelli e Aldoir José
Luccato. Do ponto "F", defletem a direita e seguem, acompanhando o
alinhamento da Praça Guido Perozim em curva reversa, na
distância de 45,00m até o ponto "A", inicio da presente
descrição, encerrando a área de 3.460,00m2. A
construção compreende um prédio principal, um
prédio secundário e uma construção nos
fundos. O prédio principal e constituído de salas de
atendimento, quartos, copa, cozinha, berçário, banheiros
etc., em alvenaria de tijolos comuns, coberto com telhas tipo francesas
e com forração de madeira. O piso dos quartos e de
assoalho e das demais dependências e de cerâmica. O
prédio secundário e construído em alvenaria de
tijolos comuns, coberto com telhas de fibrocimento e sem forro. A
construção dos fundos e construída em alvenaria de
tijolos comuns, coberta com telhas tipo francesa, sem forro, piso de
cerâmica, sem portas e sem vidros nas janelas. O total das
construções envolvem uma área de 700,00m2.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata ó artigo
anterior destinar-se-a as instalações de
laboratório de análises clínicas e Centro de
Fisioterapia.
Artigo 3.º - A permissão de uso referida no artigo
primeiro será feita através do competente "termo de
Permissão de Uso", a título precário, a ser
lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio
Preto, mediante as condições a serem estabelecidas pela
Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1988.
ORESTES QUERCIA
Mário Sergio Duarte Garcia,
Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de abril de 1988.