DECRETO N. 28.339, DE 20 DE ABRIL DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso de próprio do Estado, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Cedral

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Cedral, de imóvel situado naquele município, com as medidas e confrontações do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-8 n.° 841/87, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa e localizado na intersecção do alinhamento da Avenida Antonio dos Santos Galante (antiga Avenida Brasil), com o alinhamento da Praca Guido Perozim (antiga Avenida Moreira Cesar). Do ponto " A", seguem pelo alinhamento da Avenida Antonio dos Santos Galante, na distância de 85,00m até o ponto "B", situado junto a intersecção dos alinhamentos da Avenida Antonio dos Santos Galante e Rua Cel. Severiano Vicente Ferreira. Do ponto "B", defletem à direita, com ângulo interno de 90°00', e seguem, acompanhando o alinhamento da Rua Cel. Severiano Ferreira, na distância de 36,50m ate o ponto "C", situado junto à intersecção dos alinhamentos da Rua Cel. Severiano Vicente Ferreira reira e Rua da Bandeira (antiga Rua 27 de Novembro). Do ponto "C", defletem à direita e seguem, acompanhando o alinhamento da Rua da Bandeira, na distância de 43,00m até o ponto "D". Do ponto "D", defletem a direita e seguem, confrontando com Maria Barison Deomachio, na distância de 8,55m até o ponto "E". Do ponto "E", defletem à esquerda e seguem, na distância de 66,20m ate o ponto "F", situado no alinhamento da Praca Guido Perozim, confrontando-se nesse alinhamento com Maria Barison Deomachio, Valdir Antônio Bertelli e Aldoir José Luccato. Do ponto "F", defletem a direita e seguem, acompanhando o alinhamento da Praça Guido Perozim em curva reversa, na distância de 45,00m até o ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando a área de 3.460,00m2. A construção compreende um prédio principal, um prédio secundário e uma construção nos fundos. O prédio principal e constituído de salas de atendimento, quartos, copa, cozinha, berçário, banheiros etc., em alvenaria de tijolos comuns, coberto com telhas tipo francesas e com forração de madeira. O piso dos quartos e de assoalho e das demais dependências e de cerâmica. O prédio secundário e construído em alvenaria de tijolos comuns, coberto com telhas de fibrocimento e sem forro. A construção dos fundos e construída em alvenaria de tijolos comuns, coberta com telhas tipo francesa, sem forro, piso de cerâmica, sem portas e sem vidros nas janelas. O total das construções envolvem uma área de 700,00m2.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata ó artigo anterior destinar-se-a as instalações de laboratório de análises clínicas e Centro de Fisioterapia.
Artigo 3.º - A permissão de uso referida no artigo primeiro será feita através do competente "termo de Permissão de Uso", a título precário, a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1988.
ORESTES QUERCIA
Mário Sergio Duarte Garcia,
Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de abril de 1988.