DECRETO N. 28.345DE 22 DE ABRIL DE 1988

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987
 Decreta:
 Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 15.666.750,00 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1. °, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 708.750,00 (setecentos e oito mil, setecentos e cinquenta cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 14.958.000,00 (quatorze milhoes, novecentos e cinquenta e oito mil cruzados), consoante dispõe o inciso III,
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1988.