DECRETO N. 28.347, DE 22 DE ABRIL DE 1988
Dispõe sobre a legitimação de posse e a permissão de uso das terras compreendidas na Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Poderá ser outorgado, nos termos da
legislação vigente, titulo de dominio ou, quando se
entender conveniente ao interesse público e a
proteção ambiental, permissão de uso, a titulo
precário, ao ocupante de terras das areas compreendidas nos
perimetros descritos no Anexo I do Decreto n.° 22.717, de 21 de
setembro de 1984, atendidos os seguintes requisitos:
I - que tenha se instalado na área anteriormente 21 de setembro de 1984;
II - que haja prévia
concordância do Grupo Executivo constituído pelo artigo 4.°
do Decreto n.° 27.558, de 9 de novembro de 1987.
Parágrafo único - Dos titulos deverão
constar as restrições ao uso do imóvel decorrentes
das normas federais e estaduais de caráter ambiental, alem da
renúncia por parte do outorgado ao recebimento de qualquer
indenização.
Artigo 2.º - Ao ocupante de terras da área declarada
Zona de Vida Silvestre, compreendida no perimetro descrito no Anexo.III
do Decreto n.° 22.717, de 21 de setembro de 1984, não
será deferida legitimação de posse, sendo,
contudo, facultada a outorga de permissão de uso, a titulo
precário, desde que:
I - atendidos os requisitos constantes do artigo anterior;
II - haja prévia concordância da Secretária do Meio Ambiente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1988.
ORESTES QUERCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1988.