DECRETO N. 28.349, DE 25 DE ABRIL DE 1988
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
5.258.746.115,00 (cinco bilhões, duzentos e cinqüenta e
oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, cento e quinze
cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Publica, observando-se as classificações
Institucional, Economica e Funcional-Programática, conforme as
Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de
dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de abril de 1988.
DECRETO N. 28.349, DE 25 DE ABRIL DE 1988
Dispõe sobre abenura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
Retificação
Artigo 3.° - ...
onde se lê: Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria do Estado, ...
leia-se: Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, ...