DECRETO N. 28.357, DE 26 DE ABRIL DE 1988
Constitui grupos encarregados de
promover e coordenar as ações de vacinação
em massa contra o sarampo e a poliomielite, no ano de 1988 e da
providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de assegurar ampla
mobilização comunitária e efetiva
participação dos recursos do Estado de São Paulo
nas ações para o controle do sarampo e da poliomielite
programadas para 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam constituídos sob a
presidência da Primeira Dama do Estado os seguintes grupos
incumbidos de promover e coordenar as ações de
vacinação em massa contra o sarampo e a poliomielite:
I - Grupo de Coordenação Estadual:
a) Professor Doutor José Aristodemo Pinotti, Secretário de Estado da Saúde e Coordenador Geral;
b) Alexandre Vranjac, representante da Secretaria da Saúde e Coordenador Executivo;
c) Capitão PM Alberto Silveira Rodrigues, representante da Chefia da Casa Militar;
d) Antonio Luis Perucci Catai, representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
e) Cláudio Canato, representante da Secretaria do Governo;
f) Iara Glória Areias Prado, representante da Secretaria da Educação;
g) Sérgio José Alves de Almeida, representante da Secretaria da Promoção Social;
h) Célio Abranches, representante da Secretaria de Transportes;
i) Dirceu Veiga, representante da Secretaria da Segurança Pública;
j) Oscar Luiz Gardiano, representante da Secretaria do Menor;
1) Celsis de jesus Pereira, representante da Superintendência de
Campanhas de Saúde Pública do Ministério da
Saúde Sucam;
m) Major José Haroldo de Paula, representante do Ministério do Exército;
n) Ten. Cel. Manir Miguel Dias, representante do Ministério da Aeronáutica;
o) Cap. Ten. Cezar Maurício da Rocha, representante do Ministério da Marinha;
p) Jussara Helena Corrêa Lichtenstein, representante da Superintendência de Controle de Endemias - Sucen;
q) Eros Terezinha de Aguiar Duque, representante da Secretaria de
Higiene e Saúde da Prefeitura do Município de São
Paulo;
r) Carlos Alberto Gonsalves Machado, representante da Secretaria da
Educação da Prefeitura do Município de São
Paulo;
s) Guido Alves da Rocha, representante da Coordenação Regional de Saúde da Grande São Paulo;
t) Carlos Eduardo Carvalho da Silveira, representante do Gepro da Criança;
u) Simon Widman, Assessor de Imprensa da Secretaria da Saúde.
II - Grupo de Coordenação de Planejamento:
a) Coordenador para ações relacionadas ao sarampo: Glacus
de Souza Brito, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
b) Coordenador para ações relacionadas à
poliomielite: Denise Schout, do Centro de Vigilância
Epidemiológica;
c) Tuyoshi Ninomya, do Centro de Vigilância Epidemiológica d) Miriam de Moura Almeida, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
e) Alvimar Godoy Cotti, do Centro de Vigilância Epidemiológica.
III - Grupo de Coordenação de Suprimento:
a) Coordenador: Ana Maria Aratangy Pluciennik, Superintendente do
Fomento de Educação Sanitária e
Imunização em Massa Contra Doenças
Transmissíveis - FESIMA;
b) Finanças: Valquiria Pereira da Silva, do FESIMA:
c) Recursos Financeiros: Maria Aparecida da Silva, do FESIMA:
d) Compras: Renee Odair de Freitas, do FESIMA:
e) Distribuição de Recursos Materiais: Solange Maria de Alcântara, do FESIMA:
f) Manutenção de Equipamentos: Isidoro Itain, do FESIMA:
IV - Grupo de Coordenação de Vacinas:
a) Coordenador: Miriam de Moura Almeida, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
b) Armazenamento e Controle: Ione Fujiki, do Suprimento II do FESIMA:
c) Distribuição: Lúcio Aquati, do Centro de
Vigilância Epidemiológica e Nilton Ribamar Mello, do
Suprimento II do FESIMA:
V - Grupo de Coordenação de Recursos Humanos:
a) Coordenador: Maria Filomena Gouvea Vilela, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
b) Cadastro e Recrutamento: Maria Célia Moraes Guimarães
de Paula, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
c) Treinamento: Eliana L. V. Carrara Cristiano e Sidnéia
Marcondes Rabello, do Centro de Vigilância Epidemiológica.
VI - Grupo de Coordenação de Transporte:
a) Coordenador: José Carlos Apezzatti, do DETIN;
b) Mobilização de viaturas: Antonio Ferreira Neto, do
Departamento de Administração da Secretaria da
Saúde.
VII - Grupo de Coordenação de Epidemiologia:
a) Coordenador para ações relacionadas ao sarampo: Maria
Cláudia Correia Camargo, do Centro de Vigilância
Epidemiológica;
b) Coordenador para ações relacionadas à
poliomielite: José Cássio de Moraes, do Centro de
Vigilância Epidemiológica;
c) Estatística e Avaliação: Neuma Terezinha
Rosseto Hidalgo, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
d) Informática: Maria Bernardete de Paula Eduardo, do Centro de Informação de Saúde.
VIII - Grupo de Coordenação de Divulgação e Mobilização da Comunidade:
a) Coordenador: José Luiz Costa Pereira, Assessor
Comunicação Social da Secretaria de Estado da
Saúde;
b) Material Educativo: Danaé Terezinha Nogueira Conversani, da
Coordenação dos Institutos de Pesquisa (CIP);
c) Mobilização da Comunidade: Filomena Chiarela, da CIP e Sara Gertel Dolhnikoff, do DAE;
d) Comunicação em Massa: Cláudio Cubrusli, da
Assessoria de Imprensa do Gabinete do Secretário da
Saúde.
IX - Grupo de Coordenação de Radiocomunicação:
a) Coordenador: Geraldo Antonio Tartarotti, da Divisão de Telecomunicações da Secretaria da Saúde.
X - Grupos de Coordenação Regional:
a) Coordenadores: os Diretores dos respectivos Escritórios Regionais de Saúde.
Parágrafo Único - Aos Coordenadores compete a convocação dos elementos necessários à complementação dos respectivos grupos.
Artigo 2.º - Todos os órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado deverao prestar irrestrita colaboração para o pleno êxito das ações de controle do sarampo e da poliomielite, fornecendo recursos humanos e materiais, inclusive instalações e veículos abastecidos, mediante requisição dos Coordenadores dos grupos constituídos por este decreto, podendo os funcionários e servidores serem convocados para trabalho aos sábados, domingos e feriados.
Parágrafo Único - Desde que convocados, os funcionários e servidores estaduais estarão dispensados de ponto em suas repartições nos dias em que comprovadamente participarem de atividades relacionadas com as ações de controle do sarampo e da poliomielite, inclusive por ocasião de treinamento.
Artigo 3. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palcio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1988.