DECRETO N. 28.358, DE 26 DE ABRIL DE 1988
Dispõe sôbre os serviços prestados nos Dias de Vacinação em Massa contra a Poliomielite e o Sarampo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de natureza relevante
os serviços prestados nos Dias de Vacinação em
Massa Contra a Poliomielite e o Sarampo, por convocação
ou por trabalho voluntário.
Artigo 2.º - Os servidores estaduais terão
consignados em seus assentamentos funcionais os serviços de
natureza relevante comprovados mediante Certificados de
Participação e poderão usufruir um dia de folga
para cada evento, mediante autorização de seu chefe
imediato, durante o mesmo ano da participação e atendendo
sempre a conveniência do serviço.
Artigo 3.º - A Secretaria da Saúde expedirá Certificado de Participação para os fins do artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogado o Decreto n.° 15.478, de
7 de agosto de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1988.