DECRETO N. 28.361, DE 28 DE ABRIL DE 1988
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 5.386.718,00 (Cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil,
setecentos e dezoito cruzados) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste Decreto correrá
através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria
Econômica 3.0.0.0Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxiios e
Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de abril de 1988.
DECRETO N. 28.361, DE 28 DE ABRIL DE 1988
Dispõe sôbre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. ae 29-4-88
Onde se lê:
I. DR 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
j) Panorama
1. Santa Casa de Misericórdia de Panorama
leia-se:
I. DR 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
j) Panorama
1. Santa Casa e Maternidade de Panorama