DECRETO N. 28.361, DE 28 DE ABRIL DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta: 
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 5.386.718,00 (Cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e dezoito cruzados) às seguintes instituições assistenciais:




Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxiios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de abril de 1988.

DECRETO N. 28.361, DE 28 DE ABRIL DE 1988

Dispõe sôbre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. ae 29-4-88
Onde se lê:
I. DR 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
j) Panorama
1. Santa Casa de Misericórdia de Panorama
leia-se:
I. DR 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
j) Panorama
1. Santa Casa e Maternidade de Panorama