DECRETO N. 28.362, DE 28 DE ABRIL DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.° 62, de
15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - E concedida subvenção de Cz$
3.000.000,00 (três milhões de cruzados) à
instituição assistencial Irmandade São José
de Novo Horizonte, para Departamento: Santa Casa de
Misericórdia, em Novo Horizonte, na D.R. 08 - São
José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá a conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0Elemento
3.2.3.1.9-0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto,
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de abril de 1988.