DECRETO N. 28.367, DE 3 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5 °, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 8.241.892.900,00 (oito bilhões, duzentos e quarenta e um milões, oitocentos e noventa e dois mil e novecentos cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cz$ 9 604 375 000,00 (nove bilhões, seiscentos e quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
I - Cz$ 8 241 892 900,00 (oito bilhões, duzentos e quarenta e um milhões, oitocentos e noventa e dois mil e novecentos cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
II - Cz$ 1 362 482 100,00 (hum bilhão, trezentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e cem cruzados), nos termos do inciso IV, decorrente de operações de crédito, contratados pela Autarquia
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1988.
ORESTES QUERCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angelica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Antomo Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1988. 

DECRETO N. 28.367, DE 3 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 4-5-88