DECRETO N. 28.370, DE 5 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Indústria e Comércio, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
18.798.888,00 (dezoito milhões, setecentos e noventa e oito mil,
oitocentos e oitenta e oito cruzados), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Indústria e Comércio, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1988.
DECRETO N. 28.370, DE 5-5-88
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Indústria e Comércio, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 6-5-88
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito...
onde se lê: observando-se nas classificações...
leia-se: observando-se as classificações...