DECRETO N. 28.375, DE 9 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
81.050.346,00 (oitenta e um milhões, cinquenta mil, trezentos e
quarenta e seis cruzados), suplementar ao orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, observando-se as classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme
as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1988.