DECRETO N. 28.375, DE 9 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 81.050.346,00 (oitenta e um milhões, cinquenta mil, trezentos e quarenta e seis cruzados), suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, observando-se as classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo. 
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1988.