DECRETO N. 28.380, DE 9 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Promoção Social para Transferência a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzados), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Promoção Social,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programátia, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.
°, do Artigo 43, da Lei Federal n.4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angelica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1988.
DECRETO N. 28.380, DE 9 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social para Transferência a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 10-5-88
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Promoção Social para
Transferência a Fundação Estadual do Bem-Estar do
Menor - FEBEM, visando ao atendimento de Despesas de Capital