DECRETO N. 28.386, DE 9 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários
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ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 225 000 000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzados suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários observando-se as classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas las em anexo. 
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de Maio de 1988.