DECRETO N. 28.386, DE 9 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado
de Assuntos Fundiários
para Subscrição de
Ações da Terrafoto S.A. - Atividades de Aerolevantamentos
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 225 000
000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzados suplementar
ao orçamento da Secretaria de Estado de Assuntos
Fundiários observando-se as classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme
as Tabelas las em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de Maio de 1988.