DECRETO N. 28.387, DE 11 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 459.434.849,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo. 
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, mediante a suplementação de Cz$ 493.962.324,00 (quatrocentos e noventa e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e vinte quatro cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 459.434.849,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 34.527.475,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzados), nos termos do inciso IV, decorrente de operações de crédito contratadas pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de maio de 1988.

DECRETO N. 28.387, DE 11 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação
.Artigo 1.°, ...
onde se lê: Econômica e Funcional-Programátuca.
leia-se: Econômica e Funcional-Programática.