DECRETO N. 28.387, DE 11 DE MAIO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
459.434.849,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove milhões,
quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove
cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- IAMSPE, mediante a suplementação de Cz$ 493.962.324,00
(quatrocentos e noventa e três milhões, novecentos e
sessenta e dois mil, trezentos e vinte quatro cruzados), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 459.434.849,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove
milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e
quarenta e nove cruzados), nos termos do inciso II, em
decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 34.527.475,00 (trinta e quatro milhões,
quinhentos e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco
cruzados), nos termos do inciso IV, decorrente de
operações de crédito contratadas pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de maio de 1988.
DECRETO N. 28.387, DE 11 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, para repasse ao Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação
.Artigo 1.°, ...
onde se lê: Econômica e Funcional-Programátuca.
leia-se: Econômica e Funcional-Programática.