DECRETO N. 28.395, DE 17 DE MAIO DE 1988

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Cultura

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Cultura, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 22 (vinte e dois) veículos;
Grpuo "S-2" - 8 (oito) veículos;
Grupo "S-4" - 3 (três) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 25.852, de 8 de setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Elisabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1988.