DECRETO N. 28.400, DE 20 DE MAIO DE 1988

Dispõe sôbre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta: 
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 14.237.462,00 (Catorze milhões, duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzados) às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 3.0.0.0 -" Elemento 3.2.3.1.9.0 - Outras Subvenções Sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1988.
ORESTES QUERCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1988.