DECRETO N. 28.401, DE 20 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei
n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - E concedido auxilio de Cz$ 7.848.788,56 (sete
milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta
e oito cruzados e cincoenta e seis centavos) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execugão do disposto neste
Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento
4.3.3.1.0.0 - do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1988.
DECRETO N. 28.401, DE 20 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 21-5-88
Artigo 1.° -
IV.
a)
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onde se lê: para Departamento Hospitals e Maternidade São José......
leia-se para Departamento Hospital e Maternidade São José.....