DECRETO N. 28.402, DE 20 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.° 62, de 15 de maio de 1969, 

Decreta:
Artigo 1.º - E concedido auxílio de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), para aquisição de equipamentos a instituição assistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Matão, em Matão, na D.R.06 - Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto,
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1988.