DECRETO N. 28.405, DE 20 DE MAIO DE 1988

Suspende, pelo período de 3 (três) anos, a aplicação do dispositivo que especifica, para ingresso nas QPMP-1, QPMP-2, QPMP-3 e QPMP - Busca e Salvamento da Polícia Militar do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, pelo período de 3 (três) anos, a aplicação do disposto no item III do artigo 4.º do Decreto n.º 13.168, de 23 de janeiro de 1979, para ingresso nas
seguintes Qualificações Policiais Militares (QPMP):
I - QPMP-1 (Comunicações)
II - QPMP-2 (Músico)
III - QPMP-3 (Auxiliar de Saúde)
IV - QPMP (Busca e Salvamento)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n.º 27.615, de 17 de novembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1988.