DECRETO N. 28.405, DE 20 DE MAIO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, pelo período de 3
(três) anos, a aplicação do disposto no item III do
artigo 4.º do Decreto n.º 13.168, de 23 de janeiro de 1979,
para ingresso nas
seguintes Qualificações Policiais Militares (QPMP):
I - QPMP-1 (Comunicações)
II - QPMP-2 (Músico)
III - QPMP-3 (Auxiliar de Saúde)
IV - QPMP (Busca e Salvamento)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando expressamente revogado o
Decreto n.º 27.615, de 17 de novembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1988.