DECRETO N. 28.408, DE 20 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, para transferência à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
279.000.000,00 (duzentos e setenta e nove milhões de cruzados) ,
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1988.