DECRETO N. 28.415, DE 26 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 14.731.223,00 (Catorze milhões, setecentos e trinta e um mil, duzentos e vinte e três cruzados) às seguintes instituções assistenciais. 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de maio de 1988.

DECRETO N. 28.415, DE 26 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 27-5-88
Artigo 1.° - ...
I - DR 6 - RIBEIRÃO PRETO
o) Jardinópolis
onde se lê:
1. Hospital de Jardinópolis p. Monte Alto ......... 57.416,00 leia-se:
1. Hospital de Jardinópolis ....................... 57.416,00
p) Monte Alto
1. Irmandade de Misericórdia de Monte Alto, para