DECRETO N. 28.416, DE 26 DE MAIO DE 1988

Dispõe sôbre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que específica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 3.924.394,28 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil, trezentos e noventa e quatro cruzados e vinte e oito centavos) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 4.0.0.0Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de maio de 1988.

DECRETO N. 28.416, DE 26 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 27-5-88
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo ed:15816