DECRETO N. 28.417, DE 27 DE MAIO DE 1988
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber a concessão administrativa de uso
de imóvel no Município de Catanduva
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
da Prefeitura Municipal de Catanduva, concessão administrativa
de uso, até o dia 28 de fevereiro de 1989, do imóvel
destinado ao funcionamento da Escola Estadual de Primeiro Grau
(Agrupada) "Professora Maria Aparecida Colturato Fernandes", situada
naquele município, com a área de 270,00m2, com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-8 n.° 645/87, da Procuradoria Regional de São
José do Rio Preto, a saber: "Início no ponto "a",
localizado no alinhamento predial da Rua Cambé, em divisa com o
Centro Comunitário; desse ponto, segue confrontando com o Centro
Comunitário, com distância de 12,50m até o ponto
"B"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a
Companhia de Óleos Vegetais Cibel, com distância de 26,20m
até o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita e segue
confrontando com a Área Remanescente C da P.M., na
distância de 9,00m até o ponto "D", localizado junto ao
alinhamento predial da Rua Cambé; desse ponto, deflete à
direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Cambé, na
distância de 25,90m até o ponto "A", início da
presente descrição perimétrica, encerrando uma
área de 270,00m2 (duzentos e setenta metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988.