DECRETO N. 28.420, DE 27 DE MAIO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de ultilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 8.535,24m2 (oito
mil, quinhentos e m trinta e cinco metros quadrados e vinte e quatro
decímetros ft quadrados), situado na Avenida Estevão
Ribeiro de Rezende, esquina da Rua Alagoa Nova, na Vila Caiubá,
Bairro da Vila Flamengo, Subdistrito de Perus, Município e
Comarca da Capital, necessário à construção
da EEPG Vila Caiubá, ou a outro tro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Antonio de
Padua Dias, localizado no Setor 212, Quadra 999, de acordo com a Planta
Genérica de Valores da Prefeitura do Município de
São Paulo, com a medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo
n.° 42/86-CONESP e PPI-97 268/86, a saber: "O terreno começa
no ponto 0 (zero), situado junto à divisa do imóvel de
n.° 4 da Rua Alagoa Nova; do ponto 0 (zero) segue com rumo
02°16'36"NW, percorrendo uma distância de 38,57m pelo
alinhamento da Rua Alagoa Nova até encontrar o ponto 1; do ponto
1 declina à direita percorrendo uma distância de 4,59m com
rumo 09°36'58"NE, pelo alinhamento da Rua Alagoa Nova até
encontrar o ponto 2; do ponto 2 declina à direita percorrendo
uma distância de 2,89m com rumo 49°42'32"NE e pelo
alinhamento da mesma rua até encontrar trar o ponto 3; do ponto
3 segue com rumo 88°61'H"NE, percorrendo uma distância de
69,66m pelo alinhamento da Rua Estevão Ribeiro Resende
até encontrar o ponto 4; do ponto 4; do ponto 4 segue curva
à direita percorrendo uma distância de 48,52m pelo
alinhamento da referida rua até encontrar o ponto 5; do ponto 5
segue curva a direita percorrendo uma distância de 15,55m, pelo
alinhamento da Rua Estevão Ribeiro ro Resende até
encontrar o ponto 6; do ponto 6 deflete à direita percorrendo
uma distância de 64,47m com rumo 01°08'49"SE, confrontando
com área remanescente até encontrar o ponto 7; do ponto 7
deflete à direita e segue com rumo 86°51'11"SW, percorrendo
uma distância de 90,00m pelo alinhamento dessa rua até
encontrar o ponto 8; do ponto 8 deflete à direita e segue com
rumo 01°08'49"NW, percorrendo do uma distância de 30,00m,
confrontando com os fundos do imóvel n.° 4 da Rua Alagoa
Nova até encontrar o ponto 9; do ponto 9 deflete à
esquerda e segue com rumo 88°51' 11' 'SW, percorrendo uma
distância de 45,00m confrontando com o lado do do imóvel
n.° 4 ate encontrar o ponto 0 (zero), início desta
descrição."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão por conta
dos recursos alocados para Construções,
Ampliações, Reformas e Instalações de
Predios Escolares, Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria
Funcional Programática 08.42.188.1.036, Unidade de Despesa
08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988