DECRETO N. 28.424, DE DE DE 1988

Dispõe sobre criação de unidades escolares

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Delegacias de Ensino, adiante enumeradas, da Divisão Regional de Ensino-7-Oeste, da Coordenadoria de Ensino da Região Metroplitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra:
a) a EEPG (Agrupada) do Bairro Nossa Senhora da Conceição, no Município de Juquitiba.
II - na Delegacia de Ensino de Cotia:
a) a EEPG da Vila São Joaquim II,
b) a EEPG do Bairro do Rio das Pedras,
c) a EEPG do Jardim São Lucas,
d) a EEPG (Agrupada) da Vila do Apache,
e) a EEPG (Agrupada) do Jardim Belisário, e
f) a EEPG (Agrupada) do Parque Mirante da Mata, no Município de Cotia.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª series do 1.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário para o funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessários provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21 872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 5 de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988.

DECRETO N. 28.424, DE 27 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre criação de unidades escolares

Retificação do D.O. de 28-5-88
Leia-se como segue e não como constou:
DECRETO N.º 28.424, DE 27 DE MAIO DE 1988