DECRETO N. 28.425, DE 27 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre criação de unidades escolares

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacia de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino 4-Norte: na Delegacia de Ensino de Caieiras:
a) EEPG de Vila Abrão, no Município de Cajamar;
b) EEPG Jardim Cruzeiro e
c) EEPG de Vila Elisa, no Município de Franco da Rocha;
d) a EEPG (Agrupada) Jardim Cinco Lagos,
e) a EEPG (Agrupada) Jardim Presidente,
f) a EEPG (Agrupada) Bairro da Palhinha, e
g) a EEPG (Agrupada) Bairro da Cacéia, no Município de Mairiporã;
II - Divisão Regional de Ensino 7-Oeste:
a) na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra,
a) a EEPG (Agrupada) do Bairro do Despézio, no Município de Itapecerica da Serra;
b) na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra:
1.ª EEPG Bairro Engenho Novo,
2.ª EEPG do Jardim Vista Alegre,
3.ª EEPG do Jardim Novo Campo Limpo,
4.ª EEPG do Jardim São Luiz,
5.ª EEPG do Jardim Nossa Senhora de Fátima, e
6.ª EEPG do Jardim Maria Helena II, no Município de Embu.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preechimento de funções atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso I, do artigo 1.°, a 8 de fevereiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988.