DECRETO N. 28.438, DE 27 DE MAIO DE 1988
Suspende, por
inconsttitucionalidade, a execução da Lei n. º 29,
de 23 de abril de 1986, do Município de Lorena
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 15, '§ 3.º, alínea
"d", da Constituição Federal, e no artigo 114, inciso VI,
'§ 1.º, item 5, da Constituição Estadual, tendo
em vista o v. acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representacao
de Inconstitucionalidade n.º 7.645-0, requerida pelo Procurador
Geral da Justiça, atendendo ao Oficio n.º 142/88, de 2 de
março de 1988, da Presidência da mesma Corte de
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a
execução da Lei n.º 29, de 23 de abril de 1986, do
Município de Lorena.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988.
DECRETO N. 28.438, DE 27 DE MAIO DE 1988
Suspende, por
inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 29, de
23 de abril de 1986, do Município de Lorena
Retificação do D.O. de 28-5-88
No Referendo leia-se como segue e não como constou:
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo