DECRETO N. 28.438, DE 27 DE MAIO DE 1988

Suspende, por inconsttitucionalidade, a execução da Lei n. º 29, de 23 de abril de 1986, do Município de Lorena

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 15, '§ 3.º, alínea "d", da Constituição Federal, e no artigo 114, inciso VI, '§ 1.º, item 5, da Constituição Estadual, tendo em vista o v. acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representacao de Inconstitucionalidade n.º 7.645-0, requerida pelo Procurador Geral da Justiça, atendendo ao Oficio n.º 142/88, de 2 de março de 1988, da Presidência da mesma Corte de Justiça,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 29, de 23 de abril de 1986, do Município de Lorena.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988.

DECRETO N. 28.438, DE 27 DE MAIO DE 1988

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 29, de 23 de abril de 1986, do Município de Lorena

Retificação do D.O. de 28-5-88
No Referendo leia-se como segue e não como constou:

Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo