DECRETO N. 28.439, DE 27 DE MAIO DE 1988
Suspende,
por inconstitucionalidade, a execução das Leis n.ºs
456 e 457, de 22 de agosto de 1986, do Município de Santa
Lúcia
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 15,
.§ 3.º, alínea "d", da Constituição
Federal, e no artigo 114, inciso VI, § 1.º, item 5, da
Constituição Estadual, tendo em vista o v.
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo nos autos da Representação de
Inconstitucionalidade n.º 7.526-0/1, requerida pelo Procurador
Geral da Justiça, atendendo ao Ofício n.º 143/88, de
2 de março de 1988, da Presidência da mesma Corte de
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a
execução das Leis n.ºs 456 e 457, de 22 de agosto de
1986, do Município de Santa Lúcia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988.
DECRETO N. 28.439, DE 27 DE MAIO DE 1988
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução das Leis n.ºs 456 e 457, de 22 de agosto de 1986, do Município de Santa Lúcia
Retificação do D.O. de 28-5-88
No Referendo leia-se como segue e não como constou:
Mário Sérgio Duane Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo