DECRETO N. 28.441, DE 1.º DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 97.280.400,00 (noventa e sete milhões, duzentos e oitenta mil e quatrocentos cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o § 1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
- Cz$ 86.480.400,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta mil e quatrocentos cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil cruzados), consoante dispõe o  inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M.Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de junho de 1988.