DECRETO N. 28.442, DE 1.º DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda para Subscrição de Ações
do Banco do Estado de São Paulo S.A. BANESPA

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 3.512.775.582,00 (três bilhões, quinhentos e doze milhões, setecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo em 1.º de junho de 1988