DECRETO N. 28.442, DE 1.º DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda
para Subscrição de Ações
do Banco do Estado
de São Paulo S.A. BANESPA
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
3.512.775.582,00 (três bilhões, quinhentos e doze
milhões, setecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta
e dois cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17de
março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo em 1.º de junho de 1988