DECRETO N. 28.443, de 1.º DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, 
visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 67.647.487,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cz$ 67.647.487,00 (sessenta e sete milhões seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete cru zados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secietaria de Estado do Governo, em 1.° de junho de 1988.

DECRETO N. 28.443, DE 1.º DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE,
visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 2-6-88
Na Tabela 2:
onde se lê: 3.º Quota ... 67.647.487,00
leia-se: 2.ª Quota ... 67.647.487,00