DECRETO N. 28.447, DE 1.º DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
visando ao
atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
44.021.240,00 (quarenta e quatro milhões, vinte e um mil,
duzentos e quarenta cruzados), suplementar ao orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, observando-se as
dassificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do
.§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de junho de 1988.