DECRETO N. 28.451, DE 1.º DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre abertuta de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 12.958.285,00 (doze milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda 
M. Angelica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de junho de 1988.