DECRETO N. 28.454, DE 1.º DE JUNHO DE 1988
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista do disposto no
artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzados) para
construção a instituição assistencial
Associação Beneficente de Tabapuã, para
Departamento: Centro Comunitário Urbano, em Tabapuã, na
D.R. 08 - São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá a conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto,
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de junho de 1988.