DECRETO N. 28.455, DE 1.º DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista do disposto no
artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - E concedido auxílio de Cz$ 981.098,57
(Novecentos e oitenta e um mil, noventa e oito cruzados e cincoenta e
sete centavos) para aquisição de equipamentos a
instituição assistencial Serviço de Obras Sociais
S.O.S., em Araraquara, na D.R. 06 - Ribeirão Preto. Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142
- Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de junho de 1988.