DECRETO N. 28.456, DE 1.º DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,

Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxilio de Cz$ 981.098,57 (novecentos e oitenta e um mil, noventa e oito cruzados e cinquenta e sete centavos) para aquisição de equipamentos à instituição assistencial Santa Casa de Misericórdia de Piedade, em Piedade, na D.R. 04 - Sorocaba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 4.0.0.0Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de junho de 1988.