DECRETO N. 28.456, DE 1.º DE JUNHO DE 1988
Dispõe
sobre concessão de auxílio para aquisição
de equipamentos à instituição assistencial que
especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo
16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxilio de Cz$ 981.098,57
(novecentos e oitenta e um mil, noventa e oito cruzados e cinquenta e
sete centavos) para aquisição de equipamentos à
instituição assistencial Santa Casa de
Misericórdia de Piedade, em Piedade, na D.R. 04 - Sorocaba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 4.0.0.0Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de junho de 1988.