DECRETO N. 28.457, DE 1.º DE JUNHO DE 1988
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista do disposto no
artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$
981.098,57 (novecentos e oitenta e um mil, noventa e oito cruzados e
cinquenta e sete centavos) para aquisição de equipamentos
a instituição assistencial Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Mirassol, em Mirassol, na DR 8 - São
José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de junho de 1988.