DECRETO N. 28.459, DE 2 DE JUNHO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à margem esquerda da Rodovia SP. 342, sentido Estado do de São Paulo-Estado de Minas Gerais, no Município de Águas da Prata, necessário rio à Secretaria da Fazenda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365,de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.525,00m2, e respectivas tivas benfeitorias, de forma retangular, situado a margem esquerda, sentido Estado de São Paulo-Estado de Minas Gerais, da Rodovia SP-342 denominada Estrada das Águas, junto ao marco divisa de Estado de n.° 64, necessário à Secretaria da Fazenda e destinado à construção do Posto Fiscal de Águas da Prata, imdvel esse que consta penencer a Luiz Bonilha Urtado, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo PGE n.° 90.181/85-SJ, a saber: "Tem inicio no ponto "O", situado no cruzamento do alinhamento da faixa de domínio do DER na Rodovia SP-342 com a linha imaginária de divisa, distante 18,59m do marco divisório; desse ponto, segue pelo alinhamento da faixa de dominio do DER na SP-342, por uma distância de 38,42m, com rumo SW 73°48'58", ate encontrar o ponto 1, situado no cruzamento dos alinhamentos das faixas de domínio do DER nas Rodovias SP-342 e SP-215; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da faixa de domínio do DER na SP-215, por uma distância de 79,38m, com rumo NW l4°40'30", até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue pela linha imaginária de divisa, confrontando com área remanescente do Sr. Luiz Bonilha Urtado, por uma distância de 88,20m, com rumo SE 4o°55'47" até encontrar o ponto "O" início da presente descrição encerrando uma area de 1.525,00m2 (Hum mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados).''
Artigo 2.º -- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 e §§ do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de2de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - A descrição constante do artigo 1.°, retifica a descrição que constou do Decreto n.º 24.246, de 6 de novembro de 1985.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto creto serao atendidas mediante recursos consignados ao Orçaemento do órgão.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duane Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1988.

DECRETO N. 28.459, DE 2 DE JUNHO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à margem esquerda da Rodovia SP. 342, sentido Estado de São Paulo - Estado de Minas Gerais, no Município de Águas da Prata, necessário à Secretaria da Fazenda

Retificação do D.O. de 3-6-88

Artigo 2.° - onde se lê: ...do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 2 de junho... leia-se: ...do Decreto-lei Federal n.º, 3.365, de 21 de junho...