DECRETO N. 28.459, DE 2 DE JUNHO DE 1988
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n.º 3.365,de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com área de 1.525,00m2, e respectivas tivas
benfeitorias, de forma retangular, situado a margem esquerda, sentido
Estado de São Paulo-Estado de Minas Gerais, da Rodovia SP-342
denominada Estrada das Águas, junto ao marco divisa de Estado de
n.° 64, necessário à Secretaria da Fazenda e
destinado à construção do Posto Fiscal de
Águas da Prata, imdvel esse que consta penencer a Luiz Bonilha
Urtado, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo PGE
n.° 90.181/85-SJ, a saber: "Tem inicio no ponto "O", situado no
cruzamento do alinhamento da faixa de domínio do DER na Rodovia
SP-342 com a linha imaginária de divisa, distante 18,59m do
marco divisório; desse ponto, segue pelo alinhamento da faixa de
dominio do DER na SP-342, por uma distância de 38,42m, com rumo
SW 73°48'58", ate encontrar o ponto 1, situado no cruzamento dos
alinhamentos das faixas de domínio do DER nas Rodovias SP-342 e
SP-215; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento
da faixa de domínio do DER na SP-215, por uma distância de
79,38m, com rumo NW l4°40'30", até encontrar o ponto 2;
desse ponto, deflete à direita e segue pela linha
imaginária de divisa, confrontando com área remanescente
do Sr. Luiz Bonilha Urtado, por uma distância de 88,20m, com rumo
SE 4o°55'47" até encontrar o ponto "O" início da
presente descrição encerrando uma area de 1.525,00m2 (Hum
mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados).''
Artigo 2.º -- Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 e §§ do Decreto-lei Federal n.°
3.365, de2de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - A
descrição constante do artigo 1.°, retifica a
descrição que constou do Decreto n.º 24.246, de 6 de
novembro de 1985.
Artigo 4.º - As despesas
com a execução do presente decreto creto serao atendidas
mediante recursos consignados ao Orçaemento do
órgão.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duane Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1988.
DECRETO N. 28.459, DE 2 DE JUNHO DE 1988
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à margem esquerda da Rodovia SP. 342,
sentido Estado de São Paulo - Estado de Minas Gerais, no
Município de Águas da Prata, necessário à
Secretaria da Fazenda
Retificação do D.O. de 3-6-88
Artigo 2.° - onde se lê: ...do Decreto-lei Federal
n.º 3.365, de 2 de junho... leia-se: ...do Decreto-lei Federal
n.º, 3.365, de 21 de junho...