DECRETO N. 28.460, DE 2 DE JUNHO DE 1988
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 2.516, de 29 de outubro de 1986, do Município de Presidente Prudente
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo
15, § 3.º, alínea "d", da
Constituição Federal, e no artigo 114, inciso
VI, § 1.º, item 5, da Constituição
Estadual, tendo em vista o v. acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da
Representação de Inconstitucionalidade n.º 7.989-0,
requerida pelo Procurador Geral da Justiça, atendendo ao
Ofício n.º 246/88, de 29 de abril de 1988, da
Presidência da mesma Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a
execução da Lei 2.516, de 29 de outubro de 1986, do
Município de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1988.