DECRETO N. 28.462, DE 2 DE JUNHO DE 1988

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 4.883, de 3 de setembro de 1986, do Município de Cibeirão Preto

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 15, .§ 3.º, alínea "d", da Constituição Federal, e no artigo 114, inciso VI, e § 1.º, item 5 da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação Interventiva por inconstitucionalidade n.º 7.367-0/5, requerida pelo Procurador Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e atendendo ao Oficio n.º 251/88, de 3 de maio de 1988, do Presidente da mesma Corte de Justiça,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal n.º 4.883, de 3 de setembro de 1986, do Município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia,
Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1988

DECRETO N. 28.462, DE 2 DE JUNHO DE 1988

Suspende, por inconstitucionalidade, à execução da Lei n.º 4.883, de 3 de setembro de 1986, do Município de Ribeirão Preto

Retificação do D.O. de 3-6-88
Na Ementa leia-se como segue e não como constou:
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 4.883, de 3 de setembro de 1986, do Município de Ribeirão Preto.