DECRETO N. 28.463, DE 2 DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre alteração da Discriminção da Receita até o nível de suabalínea do Orçamento vigente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legias e nos termos do Artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 02 de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 5.966, de 04 de dezembro de 1987, que orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1988, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzuchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1988

DECRETO N. 28.463, DE 2 DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

Retificação do D.O. de 3-6-88
No preâmbulo:
onde se lê: ... usando de suas atribuições legias e...
leia-se: ...usando de suas atribuições legais e...
No Referendo:
onde se lê: Frederico Mathias Mazzuchelli, Secretário de Economia e Planejamento
leia-se: Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento