DECRETO N. 28.464, DE 2 DE JUNHO DE 1988
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo
9.º da Lei Complementar n.º 461, de 30 de maio de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reclassificada como Motorista,
referência 10, a função de Atendente, exercida por
Antonio Manoel do Nascimento, RG 2.575.386, extrenumerário
mensalista, da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Artigo 2.º - O título do servidor abrangido por este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de
setembro de 1976 e adaptado o seu conteúdo às
disposições do Decteto n.º 11.827, de 13 de julho de
1978 e Decreto n.º 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicaram
à Superintendência de Controle de Endemias,
respectivamente, as disposições da Lei Complementar
n.º 180, de 12 de maio de 1978 e a Lei Complementar n.º 247,
de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1988.
DECRETO N. 28.464, DE 2 DE JUNHO DE 1988
Reclassifica a função que especifica, da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN
Retificação do D.O. de 3-6-88
Artigo 1." -
onde se lê: Antonio Manoel do Nascimento, ...extrenumerário...
leia-se: Antonio Manoel do Nascimento, .. .extranumerário...