DECRETO N. 28.464, DE 2 DE JUNHO DE 1988

Reclassifica a função que especifica, da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º da Lei Complementar n.º 461, de 30 de maio de 1986,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica reclassificada como Motorista, referência 10, a função de Atendente, exercida por Antonio Manoel do Nascimento, RG 2.575.386, extrenumerário mensalista, da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Artigo 2.º - O título do servidor abrangido por este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1976 e adaptado o seu conteúdo às disposições do Decteto n.º 11.827, de 13 de julho de 1978 e Decreto n.º 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicaram à Superintendência de Controle de Endemias, respectivamente, as disposições da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978 e a Lei Complementar n.º 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1988.

DECRETO N. 28.464, DE 2 DE JUNHO DE 1988

Reclassifica a função que especifica, da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN

Retificação do D.O. de 3-6-88
Artigo 1."
onde se lê: Antonio Manoel do Nascimento, ...extrenumerário...
leia-se: Antonio Manoel do Nascimento, .. .extranumerário...