DECRETO N. 28.465, DE 2 DE JUNHO DE 1988
Inclui os cargos que especifica, no Anexo a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 26.008, de 9 de outubro de 1986
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 9.º da Lei Complementar n. 461, de 30 de maio de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Anexo a que se
refere o Artigo 1.º do Decreto n. 26.008, de 9 de outubro de
1986, os cargos de Atendente, ocupados por funcionários da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, constantes do
Anexo que faz parte integrante deste decreto, na forma nele prevista.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1988.
