DECRETO N. 28.467, DE 2 DE JUNHO DE 1988
Dá
nova redação ao artigo 2.º, "caput" do Regimento
Interno do Conselho Estadual de Turismo, aprovado pelo Decreto n.º
52.755, de 15 de junho de 1971
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º, "caput", do Regimento
Interno do Conselho Estadual de Turismo, aprovado pelo Decreto n.º
52.755, de 15 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2.º - O Conselho Estadual de Turismo, composto de 20
(vinte) membros, terá como seu Presidente o Secretário de
Esportes e Turismo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi,
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1988.