DECRETO N. 28.467, DE 2 DE JUNHO DE 1988

Dá nova redação ao artigo 2.º, "caput" do Regimento Interno do Conselho Estadual de Turismo, aprovado pelo Decreto n.º 52.755, de 15 de junho de 1971

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º, "caput", do Regimento Interno do Conselho Estadual de Turismo, aprovado pelo Decreto n.º 52.755, de 15 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O Conselho Estadual de Turismo, composto de 20 (vinte) membros, terá como seu Presidente o Secretário de Esportes e Turismo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi,
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1988.