DECRETO N. 28.470, DE 3 DE JUNHO DE 1988

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 3.063, de 3 de junho de 1987, do Município de Jundiai

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 15, § 3.º, alínea "d", da Constituição Federal, e no artigo 114, inciso VI, e § 1.º, item 5, da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista o acórdao proferido pela Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação Interventiva por inconstitucionalidade n.º 8.282-0/4, requerida pelo Procurador Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e atendendo ao Oficio n.º 235/88, de 9 de maio de 1988, do Presidente da mesma Corte de Justiça,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal n.º 3.063, de 3 de junho de 1987, do Município de Jundiaí.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1988.