DECRETO N. 28.471, DE 3 DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre criação de Unidades Escolares

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Delegacia de Ensino de Jundiaí, Divisão Regional de Ensino de Campinas as seguintes unidades escolares:
I - a EEPG (Agrupada) da Fazenda Ermida, no Município de Jundiaí;
II - a EEPG do Jardim do Alto do Pinheirinho, no Município de Várzea Paulista.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a inatalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.º grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.º s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de abril de 1988 no que se refere o inciso I do artigo 1.º.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1988.