DECRETO N. 28.471, DE 3 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre criação de Unidades Escolares
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Delegacia de Ensino de
Jundiaí, Divisão Regional de Ensino de Campinas as
seguintes unidades escolares:
I - a EEPG (Agrupada) da Fazenda Ermida, no Município de Jundiaí;
II - a EEPG do Jardim do Alto do Pinheirinho, no Município de Várzea Paulista.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a inatalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries do 1.º grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo minimo
necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os
critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de
março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de funções
atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos
Decretos n.º s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de
abril de 1988 no que se refere o inciso I do artigo 1.º.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1988.