DECRETO N. 28.472, DE 3 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre criação de Unidades Escolares
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das
Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino-6 - Sul, na l.ª
Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo, a EEPG Bairro
Assunção, no Município de São Bernardo do
Campo;
II - Divisão Regional de Ensino-7 - Oeste, na Delegacia
de Ensino de Carapicuíba, a EEPG do Parque Imperial, no
Município de Barueri.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª série do 1.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto
n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimentos de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n.º 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário de Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1988.