DECRETO N. 28.473, DE 3 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre criação de Unidades Escolres
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das
Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino da Capital-2, na 10.ª Delegacia de Ensino:
a) a EPG Jardim São Martinho,
b) a EEPG Parque Cruzeiro do Sul, e
c) a EEPG Jardim da Casa Pintada, no Distrito de São Miguel Paulista;
II - Divisão Regional de Ensino 4-Norte, na 2.ª
Delegacia de Ensino de Guarulhos, a EEPG do jardim Pinheiro, no
Município de Arujá;
III - Divisão Regional de Ensino 5 - Leste:
a) na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes, a EEPG (Agrupada) do Bairro Barroso, no Município de Mogi das Cruzes;
b) na Delegacia de Ensino de Suzano:
1 - a EEPG Helena Zerrener, no Município de Suzano,
2 - a EEPG do Jardim Rosana, no Município de Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escola que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª série do 1.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário para o funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.°
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de funções
atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos
Decretos n.°s 21.871 e 21.872,de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a 1.º
de fevereiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário de Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1988.
DECRETO N. 28.473, DE 3 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre criação de Unidade Escolares
Retificação do D.O. de 4-6-88
No Artigo 1.º - ...
I - ...
onde se lê: a) A EPG Jardim São Martinho,
leia-se: a) a EEPG Jardim São Martinho,
No Artigo 2.º - ...
onde se lê: instalação das escola ...
Leia-se: instalação das escolas ...