DECRETO N. 28.476, DE 3 DE JUNHO DE 1988
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no
inciso XVII do artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - As funções-atividades de
Encarregado de Setor I, referências inicial e final 17 e 34, da
Escala de Vencimentos 1, amplitude A-II e velocidade evolutiva VE-2,
destinadas ao Setor de Oficinas de Impressão e ao Setor de
Acabamento, da Seção de Artes Gráficas, da
Divisão de Serviços Gerais, do Departamento de
Administração do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual, ficam com a
denominação alterada para Encarregado de Setor II,
referencias inicial e final 11 e 30, da Escala de Vencimentos 2,
amplitude A-III e velocidade evolutiva VE-3.
Artigo 2.º - Para os efeitos do Sistema de Pontos de que
cuida o Titulo 'XI da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de
1978, aos servidores cujas funções-atividades tenham sido
alteradas nos termos do artigo anterior, ficam mantidos sob os titulos
que lhe são próprios, os pontos consignados no respectivo
prontuário até a data da publicação deste
decreto.
Parágrafo único - As
funções-atividades dos servidores serão
enquadradas em referências numéricas situadas tantas
referências acima da inicial da nova classe quanto for a parte
inteira da divisão por 5 (cinco) do total de pontos consignados
na forma do "caput".
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes deste decreto
correrão por conta de dotações consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1988.